As novas regras para cobrança do ISS para planos de saúde, cartões de
crédito e débito, consórcios e leasing, deverão facilitar o compliance tributário
para os contribuintes e a fiscalização dos municípios.
Isso porque o imposto incidente sobre tais serviços passa a ser cobrado e
recolhido de maneira distinta da regra geral, prevista para os demais serviços
constantes da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, em razão das
alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 175/2020, publicada em 24 de
setembro, que alterou a forma de cobrança do ISS, de modo que o imposto
passa a ser devido na localidade do tomador do serviço e não mais no local do
estabelecimento do prestador, como prevê a regra geral.
O objetivo da alteração é evitar a dupla tributação desses valores, que muitas
vezes sofrem tentativas de cobrança no local do prestador do serviço e do
tomador, em um esforço normativo para atenuar a guerra fiscal existente entre
os municípios
Fonte: Gov.br, Secretaria da receita Federal
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