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NOVO REGULAMENTO PARA COBRANÇA ISS

As novas regras  para cobrança do ISS para  planos de  saúde,  cartões de

crédito e débito, consórcios e leasing, deverão facilitar o compliance tributário

para os contribuintes e a fiscalização dos municípios.

Isso porque o imposto incidente sobre tais serviços passa a ser cobrado e

recolhido de maneira distinta da regra geral, prevista para os demais serviços

constantes da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, em razão das

alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 175/2020, publicada em 24 de

setembro, que alterou a forma de cobrança do ISS, de modo que o imposto

passa a ser devido na localidade do tomador do serviço e não mais no local do

estabelecimento do prestador, como prevê a regra geral.

O objetivo da alteração é evitar a dupla tributação desses valores, que muitas

vezes sofrem tentativas de cobrança no local do prestador do serviço e do

tomador, em um esforço normativo para atenuar a guerra fiscal existente entre

os municípios

Fonte: Gov.br, Secretaria da receita Federal


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