Logo

RECUPERAÇÃO TRIBUTARIA MONOFASICA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL

RECUPERAÇÃO TRIBUTARIA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Nesse regime, a indústria recolhe o PIS e COFINS com alíquotas elevadas, assim os demais componentes da cadeia produtiva não devem pagar mais esses tributos. Ou seja, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada.

Os sujeitos a tributação monofásica são:

  • Álcool hidratado para fins carburantes;
  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Veículos, pneus e autopeças.

Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Fale Conosco

Fone: (41) 3029-7114
Celular: (41) 9 8757-5221

atalima1904@hotmail.com

Localização

Rua Raimundo Becker n 20 casa 1 Bairro: Pilarzinho Cidade : Curitiba - Paraná CEP: 82.120-070

Direitos Reservados à ® | 2026

Content

Informe seus dados