IBS- Imposto sobre Bens e Serviços
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá caráter subnacional, com seu recolhimento destinado aos cofres públicos dos estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, e incidirá sobre base ampla de bens e serviços, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.
O IBS será cobrado em todas as etapas de comercialização, de forma não-cumulativa e sobre o valor adicionado, a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos, e contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
O contador e especialista tributário Michel Batista concluiu que “sendo aplicado o princípio da não cumulatividade na sistemática do IBS, os contribuintes terão a permissão de compensar o imposto devido na venda, com os créditos de impostos pagos nas compras de bens e serviços para posterior comercialização, ou utilizando o crédito das compras de insumos de para suas operações.”
Batista também ressalta que o IBS não incidirá sobre as operações de exportação, garantindo ao exportador a preservação dos créditos de compras e sua restituição. Por outro lado, as operações de importação serão tributadas pelo IBS. Ainda afirma que “essas são algumas características deste novo imposto e representam as diretrizes fundamentais do seu sistema, delineando suas implicações e benefícios para as atividades comerciais, que ainda será regulamentado em lei complementar.”
Ademais, será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital, incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo) e nas operações interestaduais e intermunicipais, e pertencerá ao estado e ao município de destino. A arrecadação do IBS deve ir para um caixa separado do Tesouro Nacional, para que os Estados e Municípios tenham acesso imediato aos seus recursos.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Rua Raimundo Becker n 20 casa 1 Bairro: Pilarzinho Cidade : Curitiba - Paraná CEP: 82.120-070
Direitos Reservados à ® | 2026