REFORMA TRIBUTARIA - INCIDENTE SOBRE CONSUMO
A Reforma Tributária — aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional e cuja regulamentação foi elaborada e apresentada ao Legislativo federal pelo Ministério da Fazendo em 2024 — tem como base a substituição de quatro impostos e contribuições por um modelo muito mais simples, composto por dois tributos que terão a mesma legislação. O primeiro, de alçada federal, é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o outro é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos estados e municípios. Os dois substituirão a cobrança de PIS, Cofins, ICMS, ISS e da maior parte do IPI.
Ao extinguir esses tributos, a medida reorganiza o sistema tributário brasileiro, tornando o pagamento dos impostos transparente para a população e permitindo que as empresas aumentem sua produtividade.
Um dos destaques é o imposto zero para produtos da cesta básica. Não haverá incidência de impostos sobre produtos como arroz, feijão, carnes e absorventes e haverá alíquota reduzida para itens de higiene pessoal e fraldas.
Outro benefício que será sentido diretamente é o cashback, mecanismo de devolução, às famílias de baixa renda, de parte dos tributos pagos por elas sobre produtos e serviços. A medida deve atingir até 73 milhões de brasileiros, participantes do CadÚnico.
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